"Nota Pública"
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº
5.766, de 20 de Dezembro de 1971, com sede na Rua Carlos Vasconcelos,
Nº 2521, Aldeota, Fortaleza (CE), através de sua
Conselheira-Presidente, Psicóloga
Adriana de Alencar Gomes Pinheiro, vem tornar público que:
Chegou ao conhecimento deste Conselho Regional de Psicologia que o
INSTITUTO VALE DO COREAÚ – IVC (CNPJ 07.853.961/0001-98) está ministrando Cursos de Psicologia em várias Regiões do estado do Ceará, especificamente nas cidades de
Guaraciaba do Norte e Itapipoca, contando com mais de 50 (cinqüenta) alunos inscritos.
Na cidade de Guaraciaba do Norte as aulas são ministradas no Colégio
Instituto Benjamim Soares, a cada 15 (quinze) dias, aos sábados.
Na cidade de Itapipoca, as aulas são ministradas a cada 15 (quinze)
dias, na sexta (período noturno), sábado o dia todo e domingo pela
manhã, sendo realizadas no Colégio Dalva Azevedo.
Ressaltamos ainda, que as cidades de
Saboeiro-Ce, Catarina-Ce, Itaitinga-Ce e Redenção-Ce também estão ofertando Graduação em Psicologia sem autorização do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
É importante destacar que, os referidos cursos
NÃO
OBEDECEM ÀS RESOLUÇÕES E NORMAS DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA –
MEC (RESOLUÇÃO MEC – CNE Nº 050 DE 15/03/2011 E RESOLUÇÃO MEC – CNE DE
02 DE 18.06.2007), que estabelecem as normas de funcionamento e carga horária para os cursos de Psicologia
E NÃO POSSUEM NENHUMA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAREM.
A partir do número do CNPJ do IVC, em pesquisa ao
site da Receita Federal, constata-se que o referido Instituto tem sua
sede na cidade de Frecheirinha – CE, situado à Rua Frei Anastácio, 92,
Centro, CEP 62.340-000.
Deve ser esclarecido que o curso de Psicologia deve
ser ministrado com carga horária mínima de 4.000 (quatro mil) horas com
duração de 05 (cinco) anos e em regime de aulas diárias, conforme
estabelecidos nas determinações do MEC.
As entidades de ensino superior regularmente
cadastradas e autorizadas para ministrarem os cursos de Psicologia no
Estado do
Ceará
são: Universidade Federal do Ceará – UFC, Universidade Estadual do
Ceará – UECE, Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Universidade Federal
do Ceará – UFC (Sobral), Faculdades do Nordeste – FANOR, Faculdade de
Tecnologia Intensiva – FATECI, Faculdade Católica Rainha do Sertão –
FCRS (Quixadá), Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio
(Juazeiro do Norte), Universidade Estácio de Sá, Faculdade Luciano
Feijão (Sobral), Faculdade Maurício de Nassau (Fortaleza).
As entidades de ensino superior regularmente
cadastradas e autorizadas para ministrarem os cursos de Psicologia no
Estado do
Piauí
são: Universidade Federal do Piauí – Campus Ministro Reis Veloso,
Universidade Estadual do Piauí – UESPI – Campus Floriano, Faculdade
Santo Agostinho – FSA, Faculdade de Ciências Médicas – Campus FACIME,
Faculdade Integral Diferencial – FACID, Faculdade Piauiense – FAP.
As entidades de ensino superior regularmente
cadastradas e autorizadas para ministrarem os cursos de Psicologia no
Estado do
Maranhão são: Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Faculdade Pitágoras, Centro Universitário do Maranhão – CEUMA.
Desta forma, o Conselho Regional de Psicologia da 11ª
Região informa que já encaminhou estas informações para os órgãos de
fiscalização e autoridades competentes. Emitindo esta Nota Pública para
INFORMAR e
EVITAR
que mais cidadã (o)s sejam lesados pelo Instituto Vale do Coreaú – IVC,
bem como por outras instituições que estamos buscando a tipificação
para formalizar denúncia e garantir a legitimidade e qualidade dos
cursos de Psicologia e da formação do Psicólogo (a).
Adriana de Alencar Gomes Pinheiro
Conselheira-Presidente CRP-11
Fonte:
CRP 11